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Postado em 22 de agosto de 2022 por Agnaldo Miranda
Uma menina de pouco mais de 03 anos, teria passado o final de semana na companhia da mãe e de sua namorada, até o exato momento supostamente identificada apenas como “Sandra” na residência da mãe, localizada no Bairro Cidade Nova.
A criança ao ser entregue aos cuidados da avó paterna, apresentava sinais de abusos sexuais e foi levada imediatamente para o Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário e atendida por um médico plantonista que orientou a avó a procurar a Delegacia de Policia Judiciaria Civil para prestar queixa diante da constatação de abuso sexual sofrido pela criança.
A criança, segundo a avó, teria narrado que a namorada da sua mãe, até agora identificada supostamente como “Sandra” teria introduzido os dedos em sua vagina. “Estou horrorizada com o acontecido e quero justiça” clamou a avó da criança. O delegado Lucas Lélis de Guarantã do Norte, deverá abrir um inquérito para apurar as responsabilidades nesse crime de abuso sexual praticado contra essa criança de apenas 03 anos de idade.
Tramita na Câmara Federal em Brasília uma nova proposta que altera o artigo 213 do Código Penal, que trata do crime de estupro, ampliando a pena de reclusão, atualmente prevista de 6 a 10 anos, para 10 a 14 anos. Se o crime resultar em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14 anos, a pena passa a ser de 12 a 20 anos. A lei atual define a pena entre 8 a 12 anos de prisão.
E se o crime de estupro resultar em morte da vítima, a pena de reclusão passará a ser de 18 a 40 anos. Na regra atual, a punição é de 12 a 30 nos de prisão.
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