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Retrocesso: projeto libera loteamentos sem precisar fazer asfalto em Alta Floresta

Postado em 1 de junho de 2021 por

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Está em tramitação na Câmara Municipal de Alta Floresta, o Projeto de Lei 2104/2021, de autoria do executivo, que redefine a área do perímetro urbano do município. Conforme o projeto, fica delimitado o Perímetro Urbano, a Zona de Reserva para Expansão Urbana (ZREU) e a Zona de Reserva para Expansão Aeroportuária (ZREA) do município de Alta Floresta, segundo limites e confrontações constantes nos memoriais descritivos.

A matéria promete motivar muita polêmica em sua interpretação, porque em seu Artigo 1º, parágrafo segundo, diz que a área urbanizada é aquela que dispõe de, pelo menos, três dos benefícios a seguir:

– Pavimentação a via;

II – Rede de abastecimento de água;

III – Rede de drenagem de águas pluviais;

IV – Rede de esgoto sanitário;

V – Rede de energia elétrica para distribuição domiciliar;

VI – Iluminação pública;

VII – Coleta de lixo domiciliar.

Em sua interpretação, tira a responsabilidade de novos loteamentos de só poderem comercializar os terrenos com as demais infraestruturas.

Ou seja, se um loteamento tiver os benefícios de rede de abastecimento de água, energia elétrica e iluminação pública, não há obrigatoriedade de ter pavimentação asfáltica.

Outro fator de discussão é que o perímetro urbano do município de Alta Floresta está estabelecido pela lei 721/1997, composta apenas pelo memorial descritivo do município, sendo outras leis que redefinem a obrigatoriedade de infraestrutura nos loteamentos, como por exemplo, o Código Diretor do Município.

Conforme a justificativa do presente Projeto de Lei, após aprovado, os terrenos localizados dentro dessa área, considerados por sua finalidade, uso e ocupação como urbanos, garantem ao poder público, condição de tributar, podendo cobrar o IPTU, e ao mesmo tempo, garantir aos moradores a coleta do lixo e outros serviços urbanos.

O maior problema de Alta Floresta, até os dias atuais, é que no passado muitos bairros foram comercializados sem as devidas infraestruturas, principalmente de pavimentação asfáltica.

Tirar essa responsabilidade dos novos loteamentos seria retroceder, trazendo no futuro a responsabilidade para o poder público de fazer este investimento.

Ainda na justificativa, o Projeto de Lei visa atualizar o perímetro urbano do Município de Alta Floresta, levando em conta as mudanças ocorridas ao longo dos anos, movidas pelo crescimento de nossa cidade e aumento de nossa população.

O objetivo, portanto, é redefinir o a área do perímetro urbano do município de Alta Floresta, adequando-o a nova realidade fática.

“Com esta proposta estaremos oferecendo aos futuros empreendedores, tanto no sentido de implantar loteamentos, quanto na oportunidade de aquisição de terrenos para a construção de suas casas, bem como, regularizarem as já construídas, que dependem dessa ampliação”, diz a justificativa. 

“Nosso Município vem passando por processo de crescimento urbanístico, havendo a necessidade de algumas ampliações, atualmente prejudicadas pela limitação do nosso perímetro urbano”, acrescenta a justificativa.

Vale ressaltar que os projetos de Leis apresentados anteriormente na Câmara Municipal, redefinindo a área urbana do município, foram aprovados apenas com a mudança no memorial descritivo.

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