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Alta Floresta: Novo decreto modifica e prorroga por mais 10 (dez) dias a quarentena obrigatória.

Postado em 9 de abril de 2021 por

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Alta Floresta: Novo decreto modifica e prorroga por mais 10 (dez) dias a quarentena obrigatória.

A prefeitura municipal de Alta Floresta publicou DECRETO Nº 255/2021, onde modifica e prorroga por mais 10 (dez) dias a quarentena obrigatória. 
Editado após audiência no Núcleo de Conciliação do TJMT, conduzida pelo Desembargador Mario Kono e pela Juíza Cristiane Padim, onde ficou acordado que os termos do Decreto de Cuiabá poderia ser estendido sos demais municípios do Estado.

Basicamente nos mesmos moldes do anterior, com algumas modificações, o prefeito Valdemar Gamba publicou no final da tarde da última quarta feira, 07 de abril, um novo decreto municipal. Trata-se do decreto 255/2021 que terá a sua vigência de 07 a 16 de abril, podendo ser prorrogado e ou modificado de acordo com a classificação de risco avaliada pelo Estado, que permanece como município com risco muito alto de contaminação, conforme último Boletim do Estado divulgado na terça-feira 06/04.

Nesse último decreto, editado pelo prefeito, o município de Alta Floresta seguirá a observância das disposições do decreto 874 de 25/03/2021 do governo estadual, e atende decisão judicial que entendeu serem impositivas as determinações contidas no decreto estadual 874/2021.

O novo Decreto Municipal revoga, portanto, os decretos 248 e 252 que vinham dando sustentação e moldando as normas para o enfrentamento ao Covid-19 no município.

Em relação ao comércio altera de forma superficial horário de funcionamento, e autoriza a vendas de bebidas alcoólicas que só não poderão ser consumidas no local, mas podem ser transportadas para o consumo em casa contribuindo para a não aglomeração em bares, restaurantes e lanchonetes.

Enfim, o decreto está disponível na pagina da prefeitura no link www.altafloresta.mt.gov.br onde poderá ser lido por e assim sanar as dúvidas que ainda possam pairar sobre a população.

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